SOCIEDADE HEGEL BRASILEIRA

 

Diretoria da Sociedade Hegel Brasileira (Gestão 2007-2009)

 

Presidente - Prof. Dr. Alfredo de Oliveira Moraes (UFPE)

Vice-Presidente - ( Vago)

1º Secretário - Prof. Dr. Konrad Utz (UFC)

2º Secretário - Profª. Drª. Marly Carvalho Soares (UECE)

Secretário de Publicações - Prof. Drndo. Manuel Moreira da Silva (UNICENTRO)

Secretário de Finanças (Tesoureiro) - Prof. Dr. Agemir Bavaresco (PUCRS)

Editor de Web Revista Eletrônica Estudos Hegelianos - Prof. Ms. Danilo Vaz Curado R. M. Costa (Grupo Hegel Neal/Unicap)

Presidente de Honra - Prof. Dr. Paulo Gaspar de Meneses

 

ATA DE FUNDAÇÃO

Artigo I.         Da Denominação

                        Para todos os fins a denominação dessa organização é Sociedade Hegel Brasileira, abreviadamente SHB.

Artigo II.         Dos Objetivos

                      A Sociedade Hegel Brasileira tem como objetivos promover o estudo da filosofia de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, seu lugar na história do pensamento, suas relações com os movimentos sociais, políticos e culturais desde seu tempo, e sua relevância frente aos temas e campos do conhecimento contemporâneo. Acrescente-se, ainda, que ao estudo do pensamento e relevância de Hegel, a SHB tem, igualmente, como seu objetivo o fomento do pensamento  filosófico original que tenha sua base na filosofia de Hegel ou que trate os temas nos estilo, perspectiva, modo ou método hegeliano.

Artigo III.         Dos Membros

                        São considerados membros fundadores os participantes do Colóquio Internacional de Filosofia – Hegel, realizado em Porto Alegre-RS, em setembro/2001, que assinaram a lista anexa à Ata de Fundação, bem como os presentes a 1ª Reunião Ordinária que homologou o presente Estatuto, na Cidade do Recife-PE, no dia 15 de agosto de 2002, como também aqueles especialistas que por razões outras não puderam estar presentes ao ato de fundação, mas que por sua notoriedade em filosofia hegeliana forem convidados pelo Conselho Executivo até a data de homologação definitiva deste Estatuto; Posteriormente a esse ato, qualquer pessoa pode solicitar seu ingresso a SHB, dirigindo-se aos membros do Conselho Executivo, contudo sua aceitação como membro permanente estará sujeita a confirmação pelo Conselho Consultivo.

§1. Para fins de ordenação formal os Membros se dividem em: a) Membros Fundadores, categoria em que se encontram todos os signatários da Ata de Fundação, em Membros Efetivos Plenos e Membros Efetivos Colaboradores.

§2. Para solicitar sua inscrição como Membro Efetivo Pleno o candidato terá de atender as seguintes condições: a) Ter título de Doutor ou equivalente e haver publicado trabalho(s) científico(s) sobre Hegel ou ser doutorando com elaboração de Tese de doutoramento com temática hegeliana.

§3. Para solicitar sua inscrição como Membro Efetivo Colaborador o candidato terá de atender as seguintes condições: Ser portador de Diploma de Graduação (Curso Superior completo) e ser reconhecido como estudioso da filosofia hegeliana, participando de grupos de estudos e/ou pesquisas voltados para o hegelianismo.

 Artigo IV.         Do Conselho Executivo

                         O Conselho Executivo poderá se reunir tantas vezes quantas julgar necessárias para o bom funcionamento da SHB, para as reuniões especiais atenderá convocação do Presidente. O Conselho Executivo poderá operacionalizar seus afazeres e atribuições através do correio tradicional ou eletrônico, conforme sua conveniência. O Conselho executivo tomará para si o encargo dos encaminhamentos das ações da SHB no intervalo de tempo entre as reuniões plenárias, deverá, também, programar as atividades paralelas às reuniões bienais, analisar junto com o Conselho Consultivo as emendas a este Estatuto, que tenham sido apresentadas por quaisquer dos membros, antes de sua proposição à Assembléia para homologação. Caberá, ainda, ao Conselho Executivo aprovar e autorizar as despesas e viabilizar ações para implementar os objetivos da SHB.

 Artigo V.         Da Constituição do Conselho Executivo

                         O Conselho Executivo será constituído de: um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Editor da Revista da Sociedade Hegel Brasileira – SHB, cuja denominação será Estudos Hegelianos.

 Artigo VI.         Da Constituição do Conselho Consultivo

                         O Conselho Consultivo será constituído de seis (06) Conselheiros, dentre os quais têm assento permanente o Presidente e o 1º Secretário, na composição dos demais membros observar-se-á sempre o seguinte: duas vagas serão ocupadas por deliberação do Conselho Executivo e as duas restantes serão ocupadas pelo Presidente e 1º Secretário da gestão anterior, a exceção óbvia da formação do primeiro (1º) conselho.

 Artigo VII.         Da Eleição dos Membros do Conselho Executivo

 § 1.     O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º secretário e o 2º Secretário serão eleitos para um período de 2 (dois) anos, por ocasião da Reunião Bienal, seus nomes serão livremente indicados e serão eleitos por maioria simples dos membros da SHB presentes.

§ 2.     Os membros do Conselho Executivo somente podem ser reconduzidos aos cargos uma única vez, sucessivamente.                    

Artigo VIII.         Das Atribuições dos Membros do Conselho Executivo

 § 1.     O Presidente presidirá todas as sessões plenárias da SHB e todas as reuniões do Conselhos Executivo e Consultivo; e, representará e responderá pela SHB junto a todas as demais Instituições, cabendo-lhe a responsabilidade pela captação e gestão dos recursos necessários ao bom funcionamento da SHB.

§ 2.     O Vice-Presidente poderá ser investido de todos os poderes e atribuições do Presidente em caso de ausência ou impedimento do Presidente, bem como, poderão ser-lhe atribuídas outras responsabilidades pelo Presidente ou por consenso do Conselhos Executivo e Consultivo.

§ 3.     O 1º Secretário guardará e manterá atualizada uma relação do membros, o arquivo dos procedimentos tanto das sessões plenárias quanto das reuniões do Conselho Executivo, será responsável pelo apoio logístico nos eventos realizados pela SHB, bem como, poderão ser-lhe atribuídas outras responsabilidades pelo Presidente ou pelo Conselho Consultivo, inclusive a representação legal da SHB.

§ 4.     O 2º Secretário será responsável pela elaboração das atas, tanto das sessões plenárias quanto das reuniões do Conselho Executivo, prestará auxílio ao 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, bem como, poderão ser-lhe atribuídas outras responsabilidades pelo Presidente ou pelo Conselho Consultivo.

 Artigo IX.         Da Reunião Bienal

                         A Reunião Bienal da SHB terá data e local definidos pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Consultivo; com um prazo mínimo de vinte (20) dias o Secretário fará comunicar aos membros a agenda da Reunião bienal, incluindo o programa tanto da Reunião ordinária quanto do(s) evento(s) paralelos que venham a ser definidos para a ocasião. Reuniões especiais podem ser convocadas pelo Conselho Executivo.

 Artigo X.         Das Emendas e Modificações do Estatuto

                         Emendas e/ou modificações a este Estatuto somente podem ser homologadas nas Reuniões bienais, para tanto devem ser apresentadas, por escrito, por qualquer membro do Conselho Executivo ou por, no mínimo, dez (10) membros da SHB; serão encaminhadas para homologação, somente depois de aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes na Reunião Bienal ou por dois terços (2/3) dos membros da SHB, em caso de votação por correio.

 Artigo XI.         Da Disposição Legal

                         Todos os Artigos deste Estatuto observarão rigorosamente a Legislação vigente e a Constituição da República Federativa do Brasil, não serão aceitas nem emendas nem modificações que, sob qualquer pretexto, estejam em desacordo com este Artigo. Para todos os fins legais o registro, em Cartório do Fórum do Recife-PE, da Ata de Fundação será, conforme este Estatuto, válido em todo o território nacional, em juízo ou fora dele.

 Artigo XII.         Das Disposições Transitórias

 § 1.     A Sociedade Hegel Brasileira terá como sua publicação oficial a Revista Estudos Hegelianos, cujo Editor será escolhido pelo Conselho Executivo e terá mandato coincidente com o do Presidente.

§ 2.     Fica estabelecida uma contribuição anual no valor de R$100,00 (cem reais) para os Membros Fundadores e Efetivos Plenos, que será paga mediante depósito em conta-corrente bancária indicada pelo Conselho Executivo, no ato de sua inscrição como membro ou, no caso dos já associados, no mês de março de cada ano; somente estarão isentos dessa contribuição os membros que por deliberação do Conselho Executivo obtiverem esse direito por unanimidade dos Conselhos ou por maioria absoluta dos participantes da Reunião Bienal. A gestão dos fundos oriundos dessa contribuição será de responsabilidade do Presidente ou a quem este delegar com aprovação do Conselho Executivo.

§ 3. Fica estabelecida uma contribuição anual no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) para os Membros Efetivos Colaboradores, que será paga mediante depósito em conta-corrente bancária indicada pelo Conselho Executivo, no ato de sua inscrição como membro ou, no caso dos já associados, no mês de março de cada ano; somente estarão isentos dessa contribuição os membros que por deliberação do Conselho Executivo obtiverem esse direito por unanimidade dos Conselhos ou por maioria absoluta dos participantes da Reunião Bienal. A gestão dos fundos oriundos dessa contribuição será, também, de responsabilidade do Presidente ou a quem este delegar com aprovação do Conselho Executivo.

§ 4. Fica instituída como logomarca da Sociedade Hegel Brasileira – SHB a coruja típica do Brasil, cujo nome Suindara é de origem Tupi suï’dara, que habita em todo território nacional,  sendo rara apenas na região amazônica, numa alusão a Ave de Minerva, citada em texto hegeliano e daí em diante consagrada símbolo internacional da filosofia e a presença hegeliana em território nacional.  

 

                                             SOCIEDADE HEGEL BRASILEIRA - SHB