ATA DE FUNDAÇÃO
Artigo
I.
Da Denominação
Para todos os fins a denominação dessa organização é Sociedade Hegel
Brasileira, abreviadamente SHB.
Artigo
II.
Dos Objetivos
A
Sociedade Hegel Brasileira tem como objetivos promover o estudo da filosofia de
Georg Wilhelm Friedrich Hegel, seu lugar na história do pensamento, suas relações
com os movimentos sociais, políticos e culturais desde seu tempo, e sua relevância
frente aos temas e campos do conhecimento contemporâneo. Acrescente-se, ainda,
que ao estudo do pensamento e relevância de Hegel, a SHB tem, igualmente, como
seu objetivo o fomento do pensamento filosófico original que tenha sua
base na filosofia de Hegel ou que trate os temas nos estilo, perspectiva, modo
ou método hegeliano.
Artigo
III.
Dos Membros
São considerados membros fundadores os participantes do Colóquio
Internacional de Filosofia – Hegel, realizado em Porto Alegre-RS, em
setembro/2001, que assinaram a lista anexa à Ata de Fundação, bem como os
presentes a 1ª Reunião Ordinária que homologou o presente Estatuto, na Cidade
do Recife-PE, no dia 15 de agosto de 2002, como também aqueles especialistas
que por razões outras não puderam estar presentes ao ato de fundação, mas
que por sua notoriedade em filosofia hegeliana forem convidados pelo Conselho
Executivo até a data de homologação definitiva deste Estatuto; Posteriormente
a esse ato, qualquer pessoa pode solicitar seu ingresso a SHB, dirigindo-se aos
membros do Conselho Executivo, contudo sua aceitação como membro permanente
estará sujeita a confirmação pelo Conselho Consultivo.
§1.
Para fins de ordenação formal os Membros se dividem em: a) Membros Fundadores,
categoria em que se encontram todos os signatários da Ata de Fundação, em
Membros Efetivos Plenos e Membros Efetivos Colaboradores.
§2.
Para solicitar sua inscrição como Membro Efetivo Pleno o candidato terá de
atender as seguintes condições: a) Ter título de Doutor ou equivalente e
haver publicado trabalho(s) científico(s) sobre Hegel ou ser doutorando com
elaboração de Tese de doutoramento com temática hegeliana.
§3.
Para solicitar sua inscrição como Membro Efetivo Colaborador o candidato terá
de atender as seguintes condições: Ser portador de Diploma de Graduação
(Curso Superior completo) e ser reconhecido como estudioso da filosofia
hegeliana, participando de grupos de estudos e/ou pesquisas voltados para o
hegelianismo.
Artigo IV. Do Conselho Executivo
O Conselho Executivo poderá se reunir tantas vezes quantas julgar necessárias
para o bom funcionamento da SHB, para as reuniões especiais atenderá convocação
do Presidente. O Conselho Executivo poderá operacionalizar seus afazeres e
atribuições através do correio tradicional ou eletrônico, conforme sua
conveniência. O Conselho executivo tomará para si o encargo dos
encaminhamentos das ações da SHB no intervalo de tempo entre as reuniões plenárias,
deverá, também, programar as atividades paralelas às reuniões bienais,
analisar junto com o Conselho Consultivo as emendas a este Estatuto, que tenham
sido apresentadas por quaisquer dos membros, antes de sua proposição à
Assembléia para homologação. Caberá, ainda, ao Conselho Executivo aprovar e
autorizar as despesas e viabilizar ações para implementar os objetivos da SHB.
Artigo
V.
Da Constituição do Conselho Executivo
O Conselho Executivo será constituído de: um Presidente, um
Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Editor da Revista
da Sociedade Hegel Brasileira – SHB, cuja denominação será Estudos
Hegelianos.
Artigo
VI.
Da Constituição do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo será constituído de seis (06) Conselheiros,
dentre os quais têm assento permanente o Presidente e o 1º Secretário, na
composição dos demais membros observar-se-á sempre o seguinte: duas vagas serão
ocupadas por deliberação do Conselho Executivo e as duas restantes serão
ocupadas pelo Presidente e 1º Secretário da gestão anterior, a exceção óbvia
da formação do primeiro (1º) conselho.
Artigo
VII.
Da Eleição dos Membros do Conselho Executivo
§
1. O Presidente, o
Vice-Presidente, o 1º secretário e o 2º Secretário serão eleitos para um
período de 2 (dois) anos, por ocasião da Reunião Bienal, seus nomes serão
livremente indicados e serão eleitos por maioria simples dos membros da SHB
presentes.
§
2. Os membros do
Conselho Executivo somente podem ser reconduzidos aos cargos uma única vez,
sucessivamente.
Artigo
VIII.
Das Atribuições dos Membros do Conselho Executivo
§
1. O Presidente
presidirá todas as sessões plenárias da SHB e todas as reuniões do Conselhos
Executivo e Consultivo; e, representará e responderá pela SHB junto a todas as
demais Instituições, cabendo-lhe a responsabilidade pela captação e gestão
dos recursos necessários ao bom funcionamento da SHB.
§
2. O
Vice-Presidente poderá ser investido de todos os poderes e atribuições do
Presidente em caso de ausência ou impedimento do Presidente, bem como, poderão
ser-lhe atribuídas outras responsabilidades pelo Presidente ou por consenso do
Conselhos Executivo e Consultivo.
§
3. O 1º Secretário
guardará e manterá atualizada uma relação do membros, o arquivo dos
procedimentos tanto das sessões plenárias quanto das reuniões do Conselho
Executivo, será responsável pelo apoio logístico nos eventos realizados pela
SHB, bem como, poderão ser-lhe atribuídas outras responsabilidades pelo
Presidente ou pelo Conselho Consultivo, inclusive a representação legal da
SHB.
§
4. O 2º Secretário
será responsável pela elaboração das atas, tanto das sessões plenárias
quanto das reuniões do Conselho Executivo, prestará auxílio ao 1º Secretário
no desempenho de suas atribuições, bem como, poderão ser-lhe atribuídas
outras responsabilidades pelo Presidente ou pelo Conselho Consultivo.
Artigo IX.
Da Reunião Bienal
A Reunião Bienal da SHB terá data e local definidos pelo Conselho
Executivo, ouvido o Conselho Consultivo; com um prazo mínimo de vinte (20) dias
o Secretário fará comunicar aos membros a agenda da Reunião bienal, incluindo
o programa tanto da Reunião ordinária quanto do(s) evento(s) paralelos que
venham a ser definidos para a ocasião. Reuniões especiais podem ser convocadas
pelo Conselho Executivo.
Artigo X.
Das Emendas e Modificações do Estatuto
Emendas e/ou modificações a este Estatuto somente podem ser homologadas
nas Reuniões bienais, para tanto devem ser apresentadas, por escrito, por
qualquer membro do Conselho Executivo ou por, no mínimo, dez (10) membros da
SHB; serão encaminhadas para homologação, somente depois de aprovadas por
maioria absoluta dos membros presentes na Reunião Bienal ou por dois terços
(2/3) dos membros da SHB, em caso de votação por correio.
Artigo XI.
Da Disposição Legal
Todos os Artigos deste Estatuto observarão rigorosamente a Legislação
vigente e a Constituição da República Federativa do Brasil, não serão
aceitas nem emendas nem modificações que, sob qualquer pretexto, estejam em
desacordo com este Artigo. Para todos os fins legais o registro, em Cartório do
Fórum do Recife-PE, da Ata de Fundação será, conforme este Estatuto, válido
em todo o território nacional, em juízo ou fora dele.
Artigo XII.
Das Disposições Transitórias
§
1. A Sociedade
Hegel Brasileira terá como sua publicação oficial a Revista Estudos
Hegelianos, cujo Editor será escolhido pelo Conselho Executivo e terá
mandato coincidente com o do Presidente.
§
2. Fica
estabelecida uma contribuição anual no valor de R$100,00 (cem reais) para os
Membros Fundadores e Efetivos Plenos, que será paga mediante depósito em
conta-corrente bancária indicada pelo Conselho Executivo, no ato de sua inscrição
como membro ou, no caso dos já associados, no mês de março de cada ano;
somente estarão isentos dessa contribuição os membros que por deliberação
do Conselho Executivo obtiverem esse direito por unanimidade dos Conselhos ou
por maioria absoluta dos participantes da Reunião Bienal. A gestão dos fundos
oriundos dessa contribuição será de responsabilidade do Presidente ou a quem
este delegar com aprovação do Conselho Executivo.
§
3. Fica estabelecida uma contribuição anual no valor de R$50,00 (cinqüenta
reais) para os Membros Efetivos Colaboradores, que será paga mediante depósito
em conta-corrente bancária indicada pelo Conselho Executivo, no ato de sua
inscrição como membro ou, no caso dos já associados, no mês de março de
cada ano; somente estarão isentos dessa contribuição os membros que por
deliberação do Conselho Executivo obtiverem esse direito por unanimidade dos
Conselhos ou por maioria absoluta dos participantes da Reunião Bienal. A gestão
dos fundos oriundos dessa contribuição será, também, de responsabilidade do
Presidente ou a quem este delegar com aprovação do Conselho Executivo.
§
4. Fica instituída como logomarca da Sociedade Hegel Brasileira – SHB a
coruja típica do Brasil, cujo nome Suindara é de origem Tupi suï’dara,
que habita em todo território nacional, sendo
rara apenas na região amazônica, numa alusão a Ave de Minerva, citada em
texto hegeliano e daí em diante consagrada símbolo internacional da filosofia
e a presença hegeliana em território nacional.
SOCIEDADE HEGEL BRASILEIRA - SHB
