ISSN- 1980-8372

REVISTA ELETRÔNICA ESTUDOS HEGELIANOS

Revista Semestral do Sociedade Hegel Brasileira - SHB

Ano 2º - N.º 03 Dezembro de 2005

 

O PROBLEMA DA FUNDAÇÃO ESPECULATIVA DO ESPECULATIVO PURO NO SISTEMA DE HEGEL E A DETERMINAÇÃO ESPECULATIVA DOS PRINCÍPIOS MOTORES DA LÓGICA ESPECULATIVA[1]

Prof. Manuel Moreira da Silva (UNICENTRO – Brasil)

RESUMO: Trata-se de uma consideração imanente em torno do problema da Fundação especulativa do Sistema da Filosofia e do Especulativo puro no Sistema de Hegel. Em primeiro lugar, discutiremos o status quo do Sistema de Hegel e o modo como nele o Especulativo puro é considerado; logo depois, especificaremos o problema de fundo dessa consideração no que tange à Fundação especulativa do Sistema da Filosofia em geral e do Especulativo puro em particular. Enfim, explicitaremos as linhas gerais da retomada e desenvolvimento do Especulativo puro hoje mediante a determinação dos “princípios motores” da Lógica Especulativa.

Palavras-Chave: Sistema de Hegel, Lógica especulativa, Princípios motores.

 

ABSTRACT: It is a question of immanent consideration around of speculative Foundation of the Hegel’s System and pure Speculative by Hegel.  Firstly will discuss status quo of Hegel’s System and way that pure Speculative is there considered; immediately after will specify basic problem of this consideration in relation at speculative Foundation of the Hegel’s System in general and pure Speculative in particular. Finally, will show general lines of retake and unfolding of pure Speculative today of by means determination of motors Principles of the speculative Logic.

Key Words: Hegel’s System, speculative Logic, motors Principles.

 

  I.                   Posição do Problema

 Há um sensus communis amplamente difundido em torno da Filosofia hegeliana, segundo o qual a Enzyklopädie der philosophischen Wissenschaften im Grundrisse constitui o acabamento dos esforços de Hegel para o estabelecimento de seu Projeto de um Sistema da Filosofia. Tal sensus communis, mesmo que ambíguo, é subscrito por filósofos e comentadores tão distintos entre si quanto, por exemplo: Martin Heidegger, Bernard Bourgeois e Vittorio Hösle; os quais, ainda que por motivos diferentes, e leituras embora um tanto quanto diversas, são unânimes na identificação da referida obra, respectivamente, com a forma nova e definitiva do sistema[2], o coroamento da reflexão hegeliana e do idealismo alemão como a realização plena do “sistema da razão idêntica ao ser”[3], ou ainda, com o que de mais avançado, mesmo que equívoco em muitos pontos, Hegel conseguiu elaborar[4]. De qualquer modo, não parece que isso resista a um exame desapaixonado e que se queira para além da simples refutação ou da mera defesa do Sistema hegeliano como tal.

Hegel ele mesmo nos mostra, já no Prefácio à Primeira edição da Enzyklopädie (1817), que “a natureza de um compêndio não só exclui um desenvolvimento exaustivo das Idéias segundo o seu conteúdo, mas também restringe especialmente o desenvolvimento de sua dedução sistemática – que deve conter o que se entendia outrora como sendo a prova e é indispensável a uma filosofia científica”[5]. Ainda que não possamos explicitar aqui e agora esse argumento, não há como negar que o mesmo responde com a devida acuidade àqueles que, sobretudo, buscam atacar a exposição enciclopédica do Sistema de Hegel como se esta fosse a exemplificação cabal tanto da pretensão supostamente hegeliana de tudo deduzir ou de tudo abarcar, quanto da dedução equívoca de conteúdos no âmbito da Filosofia real que não se seguiriam necessariamente da esfera da Lógica. Não obstante, acatamos de bom grado um possível e importante contra-argumento, passível de ser apropriado linhas abaixo do texto supracitado e que poderia ser utilizado contra o que afirmamos; a saber: a esperança de que a exposição enciclopédica – cito – “estabelece uma nova elaboração da filosofia conforme um método – que, como espero, ainda será reconhecido como o único verdadeiro [e] idêntico ao conteúdo”[6]. O que, caso seja tomado de modo exclusivo, isolado em relação ao que foi dito acima e sem levar em conta outros textos de Hegel, pode gerar toda uma compreensão da Enzyklopädie como a Suma Philosophica do pensamento hegeliano; e com isso, independente das posições aqui em apreço, justificar o sensus communis até então discutido.

Em vista disso, buscaremos explicitar precisamente o modo como Hegel se dá conta de que o estabelecimento de sua “nova elaboração da filosofia conforme um método (...) reconhecido como o único verdadeiro [e] idêntico ao conteúdo” termina por permanecer inacabado. Como é justamente o cerne desse estabelecimento – a Doutrina do Conceito especulativo tal como tematizada na Lógica subjetiva –, para lembrarmos Lima Vaz[7], “a parte do hegelianismo que se mostrou inassimilável pela filosofia posterior, como atesta nossa atual filosofia”; faremos isso a partir de uma consideração imanente em torno do problema propriamente hegeliano da Fundação especulativa do Sistema da Filosofia e do Especulativo puro confrontando-o com os resultados de tal elaboração. Em primeiro lugar, portanto, discutiremos o status quo do Sistema de Hegel e o modo como nele o Especulativo puro é considerado; logo depois, especificaremos o problema de fundo de tal consideração no que tange à Fundação especulativa do Sistema da Filosofia em geral e do Especulativo puro em particular. Enfim, explicitaremos as linhas gerais da retomada e desenvolvimento do Especulativo puro hoje mediante a determinação dos “princípios motores” da Lógica Especulativa.

 

II.                O status quo do Sistema de Hegel e o modo como nele o Especulativo puro é considerado

 

Uma leitura minimamente especulativa dos textos exotéricos que servem de Prefácio e Introdução às obras de Hegel em geral, bem como à Enzyklopädie der philosophischen Wissenschaften im Grundrisse e à Wissenschaft der Logik em particular, ainda que confirme a proposição hegeliana de que eles “não penetram cientificamente – portanto não penetram, em geral – na filosofia, mas desenvolvem seus conteúdos de fora e para fora dela”[8], na medida em que se dá a tarefa de mostrar esses conteúdos em sua íntima conexão histórico-sistemática com a filosofia mesma[9], tem a função de constituir não só a história imanente da realização da sua Idéia, mas, sobretudo, cumpre a necessidade de integrá-los especulativamente, como os documentos primários da tomada de consciência do próprio filósofo especulativo acerca dos limites, das insuficiências e da incompletude do estado em que se encontra o esforço de realização de seu Projeto de Sistema em um momento precisamente determinado deste, ao próprio desenvolvimento interior da auto-realização do Sistema da Filosofia como tal. É, pois, a inexistência de uma compreensão sistemático-especulativa em torno dos problemas de constituição e realização do Projeto de Sistema hegeliano, eles mesmos histórico-sistemáticos, o que pode explicar tanto os argumentos que visam refutar o Sistema de Hegel a partir dos mais variados pontos de vista, quanto os que visam apresenta-lo em sua unidade sem falhas[10]; isso, em ambos os casos – sobretudo no tocante à Enzyklopädie –, independente de sua consideração aludida mais acima como “a forma nova e definitiva do sistema”, “o coroamento da reflexão hegeliana e do idealismo alemão como a realização plena do ‘sistema da razão idêntica ao ser’”, ou “o que de mais avançado, mesmo que equívoco em muitos pontos, Hegel conseguiu elaborar”. Por isso, o que há de inquieto no Sistema hegeliano e o que faz da Enzyklopädie, no dizer de Bourgeois[11], “a obra mais inquieta, mais viva de Hegel – sob a aparência de um sistema rígido e morto no extremo esquematismo da articulação, na extrema divisão e dissecação do conteúdo” –, não é senão, como ele próprio reconhece em várias passagens de sua Présentation, a luta de si do espírito com o seu Si mesmo para sair dessa rigidez a ele imposta e ir para além de sua própria morte, engendrada “no extremo esquematismo da articulação, na extrema divisão e dissecação do conteúdo” de uma cultura já desprovida de espírito com os quais a filosofia se viu e ainda se vê embaralhada[12].

Essa inquietude, portanto, longe de nos mostrar um pensamento plenamente acabado – que pode então se dar ao luxo de novas exposições sumárias, nouveaux aperçus, como quer J-M. Lardic – e a plena possessão do Sistema da Filosofia por parte de Hegel[13], mostra-nos um pensamento que se vê a si mesmo enredado em complexos problemas especulativos em relação aos quais ele só tem, e só pode ter, a paciência do Conceito como horizonte de sua resolução e a exposição enciclopédica como seu fio condutor. O fulcro dessa inquietude é justamente o problema da fundação do Especulativo puro e de sua exposição sistemática, tarefa que Hegel havia se posto desde seus Frühe Schriften[14] e que jamais se concretizara em toda a perfeição almejada pelo filósofo especulativo; exemplo disso é o que ele afirma logo nas linhas iniciais do Prefácio à Segunda edição da Wissenschaft der Logik, cito: “(...) cheguei à consciência plena tanto da dificuldade do objeto determinado (Gegenstand) para si e em seguida de sua apresentação, quanto da imperfeição que a elaboração do mesmo carrega em si na Primeira edição”[15]. Linhas mais abaixo, ao final do referido parágrafo, justificando a “imperfeição que a elaboração do objeto determinado para si carrega em si na Primeira edição”, seu esforço para corrigi-la e o reconhecimento da inutilidade da Metafísica e da Lógica anteriores (ainda vistas como úteis no Prefácio à Primeira edição) no que tange à consideração do lado especulativo do problema, da qual “o Conteúdo (Gehalt) filosófico, não pôde tirar nenhum proveito”, o filósofo conclui: “por isso, para apresentar o reino do pensamento filosoficamente, isto é, em sua própria atividade imanente, ou o que é o mesmo, em seu desenvolvimento necessário, teria que haver um novo procedimento e com ele desde o início haver começado”. Datadas de 07 de novembro de 1831, sete dias antes de a morte surpreendê-lo em 14 de novembro do mesmo ano, essas linhas (e o Prefácio que as contém) são seguramente as últimas que Hegel escreveu (e datou); o que não acontece com o texto das Vorlesungen über die Beweise vom Daseyn Gottes, sobre as quais Lardic limita-se a dizer que “Hegel trabalhava para a publicação destas lições quando a morte o surpreende, em novembro de 1831”[16].

Se observarmos a Coisa mesma por esse ponto de vista, não poderemos considerar nem mesmo a versão da Enzyklopädie de 1830 como a obra em que o pensamento de Hegel se mostra em sua “plena consciência”, mas devemos reconhecer que esta comparece apenas – em sua problematicidade – na Doutrina do Ser de 1832, sobretudo, no referido Prefácio; o que pode ser verificado mediante as Notizen zur Vorrede zur zweyten Ausgabe a partir das quais o mesmo foi elaborado[17]. Essa interpretação também é confirmada tanto nos textos exotéricos quanto nos esotéricos posteriores à edição das Grundlinien der Philosophie des Rechts, de 1821, sobretudo aqueles escritos e/ou publicados de 1827 em diante; de certo modo, todos esses textos estão voltados para o único e mesmo centro de gravidade que lhes é comum: a apresentação a mais adequada e rigorosa possível do Especulativo puro como tal e de seu desdobramento sistemático. Do lado exotérico, os documentos fundamentais que se nos apresentam são (1) o Prefácio à Segunda edição e a Introdução à Enzyklopädie e o Conceito Preliminar da pequena Lógica, os quais, em especial nos §§ 2-10, 20-23 e 26, giram em torno de um conceito ainda em processo de sistematização: Das Nachdenken[18]; (2) as introduções a cada uma das outras ciências enciclopédicas aí apresentadas, sobretudo à Filosofia da Natureza e à Filosofia do Espírito; (3), além do Prefácio à Segunda edição da Wissenschaft der Logik, as Vorlesungen über die Philosophie der Religion e mesmo as Vorlesungen über die Beweise vom Daseyn Gottes. Do lado esotérico, (1) as edições da Enzyklopädie de 1827 e 1830 mostram-se em sua micro-estrutura quase que sob a forma de uma completa re-fundação em relação à de 1817, ainda que alguns parágrafos apresentem-se praticamente inalterados; (2) o que, sobretudo, vale para a Doutrina do Espírito Objetivo, a qual, além da re-elaboração, apresenta 15 novos parágrafos em relação à edição de 1817 – sendo esse o texto que mais sofreu alterações e ampliações tanto em seu conteúdo especulativo quanto em sua estrutura sistemática; exemplo disso (3) é a noção mesma da unidade do espírito teórico e do espírito prático, que se apresenta como determinação do Espírito objetivo em 1817 enquanto nos textos de 1827 e 1830 será precisada como determinação do Espírito livre, ficando ao Espírito objetivo como tal a determinação da Idéia absoluta sendo em si. Apesar disso, a re-fundação e a re-elaboração acima aludidas permanecem ambíguas em pelo menos dois pontos centrais: o conceito hegeliano do “System” como “Enzyklopädie” e o caso da “Enzyklopädie” aqui em vista apresentarem-se em “Grundrisse”.

De qualquer modo, esse trabalho realizado na Enzyklopädie teve por escopo “favorecer a clareza e a determinidade da exposição” do fio condutor das preleções, que permanece “conciso, formal e abstrato”[19], não necessariamente aprimorar a apresentação científica do Especulativo puro como tal e seu desdobramento sistemático, tornando-a mais adequada ao seu objeto e dotando-a do maior rigor possível; o que só será possível com o conceito de “apresentação plástico-imanente do desenvolvimento do pensamento em sua necessidade”, tematizado no Prefácio à Segunda edição da Wissenschaft de Logik[20] e levado a cabo no primeiro tomo da mesma, o único publicado, contendo a Doutrina do Ser. Se, portanto, a edição de 1832 da Wissenschaft der Logik consiste no ponto de vista mais elevado a que chegou a compreensão do Especulativo puro em Hegel, isso ainda não foi devidamente assimilado pela filosofia pós-hegeliana em geral nem pelos hegelianos em particular; mas, mesmo que tal assimilação já tivesse ocorrido, nem assim poderíamos estar certos de sua exatidão, pois, na medida em que a Doutrina do Ser ocupa-se tão só das determinações-de-pensamento do ser imediato, ou do Conceito em si, ela nada pode afirmar em relação ao Conceito em si e para si, cujo ponto de vista “é, de modo geral, o do Idealismo absoluto” ou especulativo[21]. Não obstante, se as determinações-de-pensamento do ser imediato ou do Conceito em si já se apresentam em sua passagem (indiferente) uma na outra segundo o próprio “automovimento do conteúdo”[22], ou segundo a “consciência a respeito da forma de seu automovimento interior”[23], para ser conseqüente com o seu método, que consiste em “apresentar o reino do pensamento de um modo filosófico, i.é, em sua própria atividade imanente, ou o que é o mesmo, em seu desenvolvimento necessário”[24], a Wissenschaft der Logik não poderia limitar-se, como em sua primeira edição, a “acolher o espírito em seu conteúdo morto”[25] e, pela crítica de um conteúdo nele pressuposto, deduzir geneticamente o Conceito[26]. Antes, teria que desde o início pôr de lado esse “velho [e] volumoso lastro”[27] da Metafísica anterior e, com Conteúdo [perfeito] (Gehalt) e conteúdo [em movimento contínuo] (Inhalt), mediante o espírito, vivificar o “esqueleto morto” da Lógica[28]; para o que “teria que haver um novo procedimento e com ele desde o início haver começado”[29].

Esse “novo procedimento” de que fala Hegel não pode ser concebido apenas a partir das imagens, metáforas ou figuras que o autor da Wissenschaft der Logik ele mesmo forjou para exemplificar o método especulativo. Tais imagens, metáforas ou figuras – apesar de condizentes com os primeiros passos de uma ciência recém nascida ou com a completa mutação de uma ciência já sem vida – não só exprimem certo despreparo de Hegel para o enfrentamento decisivo com os seus contemporâneos no tocante à defesa e à Fundação especulativa [absoluta e imanente] do Especulativo puro, mas também obstruem as tentativas do próprio Hegel em estabelecer com algum êxito a Lógica especulativa e o Sistema da Filosofia do Absoluto. Embora se mostre consciente desse fato, Hegel sabe também que ao não dispor de uma metodologia especulativa plenamente desenvolvida, ele não pode abrir mãos de representações como ‘imediatidade’, ‘negação da negação’ ou ‘imediatidade mediada’; o que ocorre (1) ou pela inexistência de princípios motores a um tempo auto-constitutivos e auto-regulativos da Lógica especulativa e do Sistema da Filosofia do Absoluto, (2) ou pelas dificuldades intransponíveis que a determinação e o desenvolvimento de tais princípios impõem ao entendimento humano comum[30]. O resultado disso é que a Lógica especulativa e o Sistema da Filosofia do Absoluto terminam por serem reduzidos a peças de museu ou estudados a partir de sistemas de referências que pouco ou nada têm a ver com seus princípios motores – ainda a serem determinados como tais e desenvolvidos em sua plenitude sistemático-especulativa.

 

III. O problema da consideração hegeliana da Fundação especulativa do Sistema da Filosofia em geral e do Especulativo puro em particular

 

Embora Hegel tenha detectado os princípios motores da Lógica especulativa desde muito cedo, ele não foi capaz de fundá-los em sua dimensão propriamente especulativa e nem de explicitá-los em sua configuração mínima; isso, ainda que tivesse em mente tal configuração e sua arquitetura básica. Já nos Frühe Schriften[31], Hegel tem se dado conta dos princípios motores fundamentais do Especulativo puro e da necessidade de seu desenvolvimento imanente; todavia, é somente a partir de 1801, com a escritura e a defesa de suas Dissertationi philosophicae De orbitis Planetarum praemissae Theses[32], que os mesmos recebem sua primeira formulação ou, mais rigorosamente, são como que intuídos como tais sob a forma de algumas das teses aí apresentadas – de modo preciso, nas teses: Primeira, Segunda e Sexta. O que não significa que nessa época Hegel já tenha consciência da função motora imanente aos princípios então formulados; pois, mesmo para o “velho” Hegel, essa tomada de consciência só se mostrará efetiva no caso do chamado Princípio da Contradição[33].

Eis nos a primeira tese: “a contradição é a regra da verdade, a não contradição a da falsidade”. Nessa formulação ainda exterior, já se nos aparece um princípio especulativo fundamental; o qual, nomeado Princípio da Contradição (PC) – ou mais precisamente: Princípio da Contradição Absoluta (PCA) –, não pode ser confundido com o Princípio de Não-Contradição (PNC), cujo alcance é meramente não-especulativo. Note-se que Hegel distingue rigorosamente os dois princípios: enquanto o Princípio da Contradição (PC) é considerado como “a regra da verdade”, o Princípio de Não-Contradição (PNC) é tomado como “a regra da falsidade”; o que se tornará mais ou menos explícito ao nosso filósofo apenas quando da escritura do Prefácio a Phänomenologie des Geistes[34]. Com efeito, ao contrário do Princípio de Não-Contradição (PNC), que, em qualquer uma de suas formulações possíveis, regula tão somente a forma da atribuição dos predicados e propriedades ao sujeito dado na proposição analítica, isto é, a afirmação ou negação do pertencimento dos primeiros à esfera finita do segundo; o Princípio da Contradição (PC) regula justamente a delimitação do Conteúdo como tal a uma esfera finita determinada, bem como a dissolução dessa esfera [finita determinada] como determinação formal do conteúdo nela delimitado devido ao movimento do próprio Conteúdo que, por isso, se mostra como infinito em relação às suas determinidades formais. Infelizmente, como esse ponto não foi desenvolvido por Hegel ele mesmo com o devido rigor especulativo, Jan Lukasiewicz o acusou de haver contestado o Princípio de Não-Contradição (PNC) de modo puramente verbal[35]; pois não se apóia sobre nenhum trabalho sério do exame do princípio propriamente dito[36].

Passemos à segunda tese: “o Silogismo é o Princípio do Idealismo”. Esta, por seu turno, embora apareça-nos um tanto quanto ambígua se comparada com os desenvolvimentos posteriores de Hegel em relação ao Silogismo enquanto Principium do Idealismo (PI); tal como a primeira tese, com a qual a segunda apresenta-se aqui tão somente justaposta, essa última não será jamais explicitada em seu alcance absoluto pelo próprio Hegel. De fato, embora o Silogismo apresente-se como fundamental seja na micro-estrutura seja na macro-estrutura do Sistema de Hegel, o mesmo não foi desenvolvido em sua plenitude como “Princípio do Idealismo” nem no âmbito da Wissenschaft der Logik, na Doutrina do Conceito da Lógica subjetiva, nem no âmbito da Enzyklopädie, na Doutrina dos três Silogismos finais da Filosofia do Espírito absoluto. Isso porque, a rigor, o Silogismo só poderá desenvolver-se como um verdadeiro princípio especulativo – tendo como suas determinações tanto o Silogismo abstrato limitado ao Conceito subjetivo da Doutrina do Conceito quanto o Silogismo de silogismos no qual a Idéia mesma da Filosofia se realiza – quando do retorno a si do Conceito que o constitui como tal mediante o que o próprio Hegel chamou de Proposição especulativa[37]. É justamente esse retorno a si do Conceito que se funda em princípios motores tais que – incluídos aí o da Contradição Absoluta (PCA) e o da Proposição Especulativa (PPE) – se não forem desenvolvidos a partir do automovimento do próprio Conteúdo, nenhum Idealismo absoluto poderá constituir-se como tal.

Enfim, passemos à sexta tese: “a Idéia é a síntese do infinito e do finito e toda a filosofia se radica em Idéias”. Embora essa tese tenha se constituído no grande desafio hegeliano da fundação de uma Filosofia especulativa pura, e como tal vincula-se por completo às teses Primeira e Segunda, não foi compreendida de modo adequado nem pelos críticos nem pelos defensores de Hegel até agora. Entretanto, é precisamente dessa tese que se desenvolverá o princípio motor fundamental, o Princípio do Juízo Infinito (PJI), do qual os princípios motores da Contradição Absoluta (PCA) e da Proposição Especulativa (PPE), respectivamente, não se mostrarão senão como desdobramento e resultado. Por isso, não é de se estranhar que Hegel ele mesmo afirme ser a Idéia “o juízo infinito cujos lados são, cada um, a totalidade autônoma, e justamente porque cada um [desses lados] nela se implementa, passa também para o outro lado”; razão pela qual “nenhum dos outros conceitos determinados é essa totalidade consumada, em seus dois lados, fora do Conceito mesmo e da Objetividade[38]. Note-se ainda que, embora seu desenvolvimento não tenha sido levado a cabo pelo próprio Hegel, é ao juízo infinito[39] que caberá destruir a forma da proposição em geral de que a Phänomenologie des Geistes nos fala; pois, em sua forma negativa, não obstante toda a extensão do predicado ser negada e não haver nenhuma relação positiva entre este e o sujeito, o sujeito é posto como o Singular, ou a reflexão da Singularidade dentro de si mesma, suprassumindo, assim, o juízo como tal[40]. Disso resulta que, ao ser posto como conteúdo de determinações diversas em geral, ou como universalidade subjetiva (Eu), o Sujeito deixa de ser uma simples universalidade abstrata ou propriedade singular e se permite, pois, ao desdobrar-se na universalidade objetiva do Predicado, mediante o preenchimento da cópula ou da unidade-de-conceito que os reportam um ao outro, restabelecer a unidade do Conceito, mas agora como o Conceito na forma do Silogismo ou como completamente posto[41].

Mas o problema é que Hegel ele mesmo não consegue explicitar as teses acima expostas seja sob a forma de princípios motores seja como resultado de determinados princípios motores; o que ele consegue, e isso por si só já se constitui em seu grande mérito, é apresentar as linhas fundamentais da Lógica especulativa e do Sistema da Filosofia do Absoluto. Na verdade, o filósofo de Berlim não concebeu a Idéia de princípios motores conformando o método especulativo em seu autodesenvolvimento interior ou em sua ampliação ao Sistema como tal; no entanto, isso se apresenta como algo pressuposto ou pelo menos ao lado de todo o desenvolvimento hegeliano desde a Phänomenologie des Geistes, de 1807. Pode-se dizer que nessa obra, para além da primeira formulação do Princípio da Contradição (PC) em 1801, Hegel toma consciência dos princípios motores do Juízo infinito (PJI) e da Proposição especulativa (PPE); respectivamente, do primeiro princípio motor, que se desdobra na Contradição absoluta (segundo princípio motor), e do terceiro princípio motor, que é por seu turno resultante da mediação da Contradição absoluta consigo mesma. Dessa tomada de consciência emerge uma nova concepção do falso, até então apresentado apenas como um lado do ser, oposto ao [lado] verdadeiro e, como tal, fixado pelo Princípio do Terceiro Excluído (PTE) e não já como “o outro, o negativo da substância”, como aquilo que permanece presente no verdadeiro como tal[42], e que, para ser dito, exige o desenvolvimento de sua unidade ainda puramente externa com o verdadeiro; o que se mostra precisamente no Juízo infinito como ponto de partida da suprassunção da forma da proposição em geral na Proposição especulativa como tal. O que, nos limites da Phänomenologie, infelizmente, ainda aparece como que um tanto quanto confuso no que diz respeito à exata determinação do lugar e da função de um e da outra no âmbito da Lógica especulativa e do Sistema da Filosofia do Absoluto.

Com efeito, o Juízo infinito e a Proposição especulativa aparecem na Phänomenologie quase como sinônimos ou, nos termos de Hegel, em sua identidade meramente abstrata e, portanto, ainda inconsciente da diferença constitutiva de sua identidade negativa, sob a forma de um programa lógico-metafísico a ser realizado como tal. Esse programa, que se apresenta no Prefácio a essa obra conforme a exigência de que “a suprassunção da forma da proposição [em geral] não pode ocorrer só de maneira imediata, nem mediante o simples conteúdo da proposição”, mas tem que ser apresentado como o retorno do Conceito a si, não é devidamente realizado nem na Wissenschaft der Logik nem na Enzyklopädie. Na verdade, Hegel em nenhum momento utiliza-se do termo ‘Proposição especulativa’ nessas obras, talvez influenciado pela radicalização do argumento segundo o qual a proposição em geral não é adequada para exprimir o especulativo e pela constatação de que a forma da proposição é algo completamente supérfluo[43], o filósofo do Absoluto termina justamente por distinguir entre os juízos e as proposições. Nesse caso, enquanto os primeiros conteriam a expressão objetiva de algo, sua identidade de si consigo mesmo sem nenhuma atribuição de algo pelo sujeito pensante, as segundas conteriam “a determinação dos sujeitos, que não está em relação de universalidade para com eles”[44] e, portanto, não só estaria em contradição com os mesmos como consistiria sobretudo no enunciado dessa contradição, tal como ocorre nas determinações-de-entendimento[45]; não obstante, para além da mera identificação e da simples distinção do juízo e da proposição, Hegel também concebe a proposição como determinação do juízo[46], o que infelizmente não chega a ser desenvolvido. Diante disso, o filósofo de Berlim termina por limitar-se a uma rápida apresentação do Juízo infinito – ao qual, não obstante, ele irá identificar a Idéia[47] –, e, assim, apresentar-nos um desenvolvimento do Juízo da Qualidade ao Juízo do Conceito que pouco ou nada tem de verdadeiramente especulativo.

Quer dizer, no desenvolvimento do Juízo da Qualidade ao Juízo do Conceito, tal como este se dá no âmbito da Wissenschaft der Logik e da Enzyklopädie, ao deixar de lado o programa esboçado na Phänomenologie, o desenvolvimento pretensamente especulativo do retorno a si do Conceito não se mostra senão como um conjunto de determinações que incidem tão somente no simples conteúdo em oposição à forma da proposição. Por isso, ao invés de suprassumir essa última de modo pleno e verdadeiro, a transgressão ao programa supracitado apenas consegue pô-la de lado, como que defronte ao conteúdo e em oposição a ele, conteúdo esse que ao nível da Lógica hegeliana se pretende o próprio Especulativo puro e, como tal, é apresentado como o Conceito em seu retorno a si – mas que, do ponto de vista de sua elaboração, permanece de fato naquela freagem interior já lembrada no Prefácio a Phänomenologie como insuficiente[48]; de onde a realização apenas do desenvolvimento do que Hegel chama o Conceito imediato ao Conceito em si e para si sob a forma de puras determinações do conteúdo. A rejeição hegeliana da proposição em geral foi justificada no âmbito da primeira edição da Wissenschaft der Logik em função das limitações lingüísticas em que toda e qualquer proposição como tal se funda; mais precisamente, pelo valor da relação subjetiva, cujo ponto de partida é a exterioridade indiferente do sujeito e do predicado, consistir tão somente no sentido gramatical da proposição como tal, em suma, pelo fato de na referida relação serem justamente palavras o que aí permanece vinculado de modo extrínseco[49]. Para exemplificar esse ponto, Hegel acrescenta que no juízo o predicado refere-se ao sujeito segundo a relação das determinações do Conceito, a saber, como um universal para um particular ou um singular, enquanto que na proposição como tal o que se exprime acerca do sujeito singular significa tão somente algo singular[50]; de onde, portanto, apesar da contradição evidente da exposição por palavras de um conteúdo avesso a todo e qualquer uso de palavras para exprimi-lo, certa resistência quanto ao que antes o próprio Hegel não só havia defendido sob o termo ‘Proposição especulativa’ como também havia fundado na linguagem[51]. De qualquer modo, embora em seu primeiro tomo isso não seja plenamente esclarecido, a “certa resistência” acima referida parece ter sido quebrada quando da escritura do prefácio à segunda edição da Wissenschaft der Logik, onde Hegel retoma o elogio especulativo da linguagem já realizado na Phänomenologie, fundando aí não só o que chamou de caminho do reconhecimento lógico a partir do já conhecido [pela linguagem natural], mas também a exposição plástico-imanente que [mediante a linguagem do espírito enquanto tal] aí se realiza.

De fato, na Doutrina do Ser de 1832 – ao contrário da de 1812 –, Hegel não só reafirma a noção de Proposição especulativa, ainda que sem utilizar-se do termo que a exprime, como também assume a existência de proposições da esfera especulativa[52] enquanto resultantes da dialética que destrói a forma da proposição em geral[53]. Mais que isso, enquanto em 1812 nosso autor enuncia o ser puro como destituído de proposição[54], portanto preferindo o juízo e o enunciado da identidade de sujeito e predicado nele expressa[55], seu objetivo agora em 1832 é a suprassunção da fixidez do ser, à qual termina por se reduzir o formalismo da identidade (imediata) de sujeito e predicado (enunciada no juízo), mediante o movimento interior imanente ao vir-a-ser do Conceito em si e para si. O juízo, como tal, deixa de fora justamente a diferença de sujeito e predicado, também ela imediata, que a proposição em geral enuncia como realmente existente e que, por isso, tem que ser mantida no resultado que nela mesma já se apresenta em si e que, como resultado especulativo, tem que se mostrar numa proposição da esfera especulativa como em si e para si[56]. O problema que aqui se nos impõe é que Hegel não chegou a desenvolver em sua instância própria o programa exposto em 1807 na Phänomenologie e que na segunda edição da Wissenschaft der Logik, embora pareça ter sido retomado em sua plenitude, o foi apenas segundo a exigência constitutiva do método especulativo nos limites da esfera do ser, em vista de sua determinação qualitativa, e, como tal, expresso na proposição especulativa segundo a qual “a determinação é a negação posta como afirmativa”[57]; a qual, não obstante, exprime tão só o desenvolvimento da relação indeterminada para si do ser e do vir-a-ser, mediante a determinação recíproca do finito e do infinito, como realização em si do Conceito enquanto Infinitude afirmativa[58]. De qualquer modo, a retomada hegeliana do programa exposto na Phänomenologie, justamente no que viria a ser a último escrito de Hegel preparado por ele mesmo para publicação, permite-nos a sua retomada e desenvolvimento não só a título de uma reconsideração do problema da fundação do Especulativo puro em Hegel no âmbito de sua contestação pela Filosofia contemporânea, mas, sobretudo, como re-proposição do Idealismo especulativo, agora desenvolvido em si e para si como Idealismo especulativo da Subjetividade e da Intersubjetividade.

 

IV. A guisa de conclusão: as linhas gerais da retomada e desenvolvimento do Especulativo puro hoje mediante a determinação dos “princípios motores” da Lógica Especulativa

 

No que tange ao problema da fundação do Especulativo puro, tal como Hegel ele mesmo o confessou[59], a tematização levada a cabo na Primeira edição da Wissenschaft der Logik mostrou-se imperfeita; assim como aquela que na Segunda edição dessa obra constituiria um novo procedimento, com o qual desde o início haveria de se começar, permaneceu inconclusa. Para pensarmos com o mínimo de rigor especulativo, isso nos impõe o reconhecimento de que não há uma fundação especulativa propriamente dita do Especulativo puro em Hegel, ainda que a elaboração contida nas diversas versões da Lógica especulativa constitua um brilhante esforço nessa direção, razão pela qual as mesmas devem ser tomadas como premissas da reconsideração que aqui nos propomos realizar. Da mesma forma, e em conseqüência do exposto até aqui, faz-se necessário reconhecer que a elaboração enciclopédica não constitui, ou não poderia constituir, nem “a forma nova e definitiva do sistema”, nem “o coroamento da reflexão hegeliana e do idealismo alemão como a realização plena do ‘sistema da razão idêntica ao ser’”, nem “o que de mais avançado, mesmo que equívoco em muitos pontos, Hegel conseguiu elaborar”. Isso porque, a rigor, lhe falta justamente não só a determinação dos princípios motores da Lógica especulativa, não tematizados de modo consciente nem mesmo na Wissenschaft der Logik, mas, sobretudo, por conseguinte, também o desenvolvimento de tais princípios motores – ainda que unicamente sob a forma de uma seqüência de teses – ao Sistema da Filosofia do Absoluto em sua plenitude como Silogismo da Liberdade; o que, não obstante, desde os Frühe Schriften, constituiu o programa de toda uma vida para o nosso filósofo e que, de um modo ou de outro, sob os seus momentos constitutivos, denominados Silogismo da Idéia em si ou de seu Ser-aí, Silogismo da Reflexão espiritual na Idéia e Silogismo da Idéia da Filosofia ou de sua Necessidade, foi posto como coroamento da própria Enzyklopädie[60], ainda que o desenvolvimento de sua dedução sistemático-especulativa aí permaneça restrito. Enfim, as deficiências presentes nas diferentes versões da Wissenschaft der Logik e da Enzyklopädie terminaram por encobrir e mesmo deformar o núcleo duro – especulativo puro – da Lógica especulativa e do Sistema da Filosofia do Absoluto; com isso, o Sistema de Hegel entrou para o Panteão da História da Filosofia sem que suas imperfeições pudessem ter sido ou viessem a ser corrigidas e sem que os seus princípios motores fundamentais fossem pelo menos constatados como tais ou lhes fossem reconhecidos o lugar e a função que de fato desempenham.

Tais princípios motores, a saber: o Juízo infinito, a Contradição absoluta e a Proposição especulativa, respectivamente, ou passaram despercebidos na História da Filosofia pós-hegeliana até aqui, ou sua tematização em Hegel foi tomada apenas como verbal ou equívoca, ou ainda foram apropriados ou desapropriados de diversas maneiras. As conseqüências mais graves disso parecem hoje aquelas que negam ao Princípio da Contradição Absoluta (PCA) o seu lugar no Sistema da Filosofia e mesmo no âmbito da finitude[61] (com o que o Juízo infinito e a Proposição especulativa são destituídos de seu valor específico e, portanto, perdem sua necessidade); por conseguinte, graves também são aquelas conseqüências que pretendem afirmar a insuficiência ou incapacidade do Idealismo absoluto em deduzir a Intersubjetividade a partir da Subjetividade. Para responder a essas objeções teríamos que não só constatar nos limites do Sistema de Hegel os supracitados princípios motores, mas também explicitar o desenvolvimento que Hegel faz deles no referido Sistema; porém, como há rigor não há um Sistema da Filosofia plenamente acabado em Hegel, mas apenas um fio condutor no qual a Idéia da Filosofia se projeta, e isso precisamente pelo fato desses princípios motores não terem sido desenvolvidos como tais no chamado “Sistema de Hegel”, parece que teríamos que concordar com as objeções acima aludidas e deixar à deriva o que o mesmo nos legou como seu mais caro tesouro, justamente os princípios motores que conformam o Especulativo puro e que, a rigor, não foram devidamente considerados por Hegel ele mesmo no âmbito da sistematicidade absoluta, a qual, em seu desenvolvimento especulativo, eles mesmos constituem. Por isso, de um lado, aceitamos tais objeções como plausíveis e mesmo como verdadeiras; razão pela qual nos propomos investigar o problema da fundação do Especulativo puro tendo como cerne dessa fundação o estabelecimento do Especulativo puro no Sistema de Hegel e a necessidade de sua retomada e desenvolvimento no presente a partir da demonstração especulativa dos princípios motores que o constituem, o que também pode ser chamado de Fundação especulativa do Especulativo puro; de outro lado, em sendo essa Fundação especulativa do Especulativo puro desenvolvida de modo necessário, dela resultará a Idéia de um Idealismo especulativo da Subjetividade e da Intersubjetividade e, por conseguinte, mesmo a Intersubjetividade mostrar-se-á como resultado da Subjetividade e a esta retornará. Eis, pois, a delimitação e o escopo do presente programa.

  

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[1] Este artigo faz parte do Projeto de Pesquisa Continuada (PqC) desenvolvido pelo autor junto à Linha de Pesquisa “Filosofia do Absoluto, Método e Sistema” do GPI UNICENTRO/CNPq “Dialética, Metafísica e Fenomenologia”. Da mesma forma, ele também integra o Projeto de pesquisa Inter-Institucional “O Sistema Hegeliano”, desenvolvido junto ao GPI CNPq/UFPE “O Sistema Hegeliano”.

[2] Ver, M. HEIDEGGER, Dilucidación de la “Introducción” de la “Fenomenologia del Espíritu” de Hegel (1942), traducción de Dina V. Picotti C., en M. HEIDEGGER, Hegel, Almagesto, Buenos Aires, 2000. Texto publicado no tomo 68 das Obras Completas de Martin Heidegger; e aqui, citado segundo a versão disponível em: http://personales.ciudad.com.ar/M_Heidegger/introduccion_fenomenologia.htm, acessado em agosto de 2003.

[3] Ver, B. BOURGEOIS, Présentation, in: G. W. F. HEGEL, Encyclopédie des Sciences Philosophiques: La Science de la Logique, - Seconde edition –, trad. Bernard Bourgeois, Paris: Vrin, 1979, p. 12.

[4] Ver, V. HÖSLE, Hegel e la fondazione dell’idealismo oggetivo, trad. Giovanni Stelli. Milano: Guerini e Associati, 1991, pp. 73-74. Veja-se ainda, V. HÖSLE, Hegels System. Der Idealismus der Subjektivität und das Problem der Intersubjektivität, I. Systementwicklung und Logik, Hamburg: Felix Meiner, 1987, pp. 3-5ss..

[5] Ver, G. W. F. HEGEL, Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Compêndio (1830), trad. Paulo Meneses e Pe. José Machado, São Paulo: Loyola, 1995, I, p. 13 ss. [De ora avante citada pela inicial ‘E’, seguida de ‘§§’, para os parágrafos correspondentes, e, quando for o caso, de ‘A’, para a respectiva Anotação (Anmerkung); ‘Ad.’, refere-se ao adendo (Zusatz) do “§” em tela; quando se tratar dos prefácios, os mesmos serão citados após a inicial ‘E’, seguidos do ano e da página da edição indicada, bem como da sigla da edição original em uso e seu editor]. Sempre que não houver indicações especiais, para o texto normal de 1830, estaremos utilizando a Enzyklopädie der philosophischen Wissenschaften im Grundrisse (1830), herausgegeben von Wolfgang Bonsiepen und Hans-Christian Lucas. Hamburg: Felix Meiner, 1992; para os adendos, faremos uso da edição Glockner (do Jubileu). Quando utilizarmo-nos dos parágrafos da edição de 1817, será indicado em nota; para o caso da passagem acima, ver: Encyklopädie der philosophischen Wissenschaften im Grundrisse und andere Schriften aus der Heidelberg Zeit, neue herausgegeben von Hermann Glockner, Heidelberg: Frommanns Verlag, 1956, pp. 3-4.

[6] E., Prefácio (1817), apud E., 1830, p. 13 (ed. bras.); p. 4 (SW 6, Glockner).

[7] Veja-se, H.C. DE LIMA VAZ, Escritos de filosofia VII: Raízes da modernidade, São Paulo: Loyola, 2002, p. 244.

[8] E., Prefácio (1827), apud E., 1830, p. 17 (ed. bras.), p. 8 (SW 8, Glockner).

[9] Eis aí o que é uma exigência da própria filosofia, pelo menos tal como concebida por G. W. F. Hegel, veja-se, a respeito, E., §§ 13-14.

[10] Sobre a tematização da consideração do Sistema de Hegel como uma “unidade sem falhas”, presente em P-J. Labarrière e G. Jarczyk, veja-se, PIERRE LIVET, Réflexivités et extériorité dans la logique de Hegel, in: Archives de Philosophie 47, 1984, pp. 33-62.

[11] Ver, B. BOURGEOIS, Présentation, in: G. W. F. HEGEL, Encyclopédie des Sciences Philosophiques: La Science de la Logique, op. cit., p. 12.

[12] Para além da simples polêmica com os críticos ou da mera disputa com as filosofias concorrentes, os prefácios às três edições da Enzyklopädie e os prefácios às duas edições da Wissenschaft der Logik mostram isso com muita propriedade. Veja-se, por exemplo, WL, I, 1, 1832, Introdução, p. 15 ss.

[13] Veja-se, J. M. LARDIC, Introduction, in: G. W. F. HEGEL, Leçons sur les preuves de l’existence de Dieu, trad. Jean-Marie Lardic, Paris: Aubier, 1994, pp. 9-10.

[14] Exemplo básico disso é o chamado Systemfragment von 1800, onde o nosso filósofo discute justamente o problema da oposição absoluta entre o Finito e o Infinito, bem como a sua unificação no que é vivente; o que resulta no reconhecimento mesmo da Contradição da vida finita (fixada e tematizada pela reflexão) e da vida infinita (o espírito como união vivente) e da Contradição como princípio motor da elevação da vida finita à vida infinita [G. W. F. HEGEL, Werke, 1. Frühe Schriften, neu edierte Ausgabe. Redaktion Eva Moldenhauer und Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1971, pp. 419-427; para uma edição crítica, veja-se, Premiers Écrits, textes reunis, introduits, traduits et annotés par Olivier Depré, Paris: Vrin, 1997, pp. 369-377]. Eis aí o tema central de toda a trajetória hegeliana, do qual Hegel ainda se ocupará nas Vorlesungen über die Beweise vom Daseyn Gottes, que Hegel preparava para publicação em 1831, mas que terminaram como apêndice às Vorlesungen über die Philosophie der Religion [sobre esse ponto, veja-se a Introduction de Lardic citada mais acima à nota 13].

[15] Veja-se, Wissenschaft der Logik. Erster Teil: Die objektive Logik. Erster Band: Die Lehre vom Sein (1832), herausgegeben von Friedrich Hogemann und Walter Jaeschke. Hamburg: Felix Meiner, 1985 [GW, Band 21], p. 10, [de ora avante, citaremos esse texto de acordo com a paginação original, no caso: WL, I, 1, 1832, p. XV; quando se tratar de textos suplementares a esta ou a outra edição da WL, acrescentaremos o nome dos editores, o texto em questão e as páginas da edição utilizada].

[16] Veja-se, J. M. LARDIC, Introduction, in: G. W. F. HEGEL, Leçons sur les preuves de l’existence de Dieu, op. cit., p. 9.

[17] Veja-se, WL, I, 1, 1832, Hogemann-Jaschke, Beilage, pp. 387-390.

[18] Embora ‘Das Nachdenken’ não seja tematizado de modo explícito na primeira edição da Enzyklopädie (1817), ainda que aí – na Doutrina do Ser, § 40 A. – apareça (três vezes) identificado com o pensamento lógico e a produção necessária das determinações do Ser; nas versões de 1827 e 1830, sobretudo nos §§ 20-23, o mesmo se mostra plenamente integrado ao conjunto do pensamento hegeliano, apesar de não já sistematizado [pois no texto esotérico ele se mostra (a) do mesmo modo como na Anmerkung do § 40 da Enzyklopädie de 1817 (E., 1830, § 87 A.); (b) aparece como (verbo) identificado ao “refletir sobre um objeto” (über einen Gegenstand reflektieren) (E., 1830, § 87 Ad.); (c) como algo necessário ao poeta e ao artista em geral (E., 1830, § 449 Ad.)]. Em sentido rigoroso, ainda que não desenvolvido pelo próprio Hegel, o Nachdenken é “o pensar que reflete” (das reflectirende Denken), isto é, o pensar que tem por seu conteúdo (Inhalt) pensamentos como tais e que, enquanto “reflete”, os traz à consciência (E., § 2, A.), razão pela qual “precisa, ele mesmo, tanto de ser apreendido segundo sua necessidade como também de ser justificado por sua capacidade de conhecer os objetos absolutos” (E., § 10). Na medida em que esse “pensar que reflete” não é senão o Eu (E., § 20), o Universal ativo (das thätige Allgemeine) que se atua e cujo ato – que por ele é produzido – é justamente o Universal que assim se apresenta como pensamento objetivo (E., § 24), portanto, realizando-se como Verdade (E., § 25) [como concordância do objeto consigo mesmo (E., § 172, Ad.), Unidade absoluta do Conceito e da Objetividade (E., § 213) ou como Unidade negativa da Subjetividade e da Objetividade (E., § 214)], essa atividade do pensar e que já é o próprio pensar, que se realiza dentro de si e que se ocupa tão somente consigo mesmo, sua totalidade (que só é enquanto reflete) não pode ser concebida senão como “o pensar desdobrando-se em direção a si”. Isto significa que em si ou para nós (an sich oder für uns), o Nachdenken é a Meditação que produz os pensamentos sobre os diversos modos da consciência, sob os quais, entre outras coisas, estão a Reflexão (Reflexion), o Raciocínio (Raisonnement) [ou a argumentação] e a própria Filosofia (E., § 2, A.); mas, enquanto para si (für sich), ele é precisamente auto-atividade de pensar, o pensamento de si ou o pensamento do pensamento (Denken des Denkens), que ainda oposto em relação a si permanece defronte de si como um outro de si (portanto, oposto ao que ele mesmo também ainda é em si ou para nós). Em si e para si ou junto de si (an sich und für sich oder bei sich), o Nachdenken é justamente o pensamento de pensamento que se sabe como pensamento de pensamento e que se atua ou se pensa como pensamento de pensamento. Trata-se, pois, não de um simples pensamento finito de um mero sujeito filosofante, e sim daquilo que – no sentido de um pensar superveniente (in dem Sinne eines nachfolgenden Denkens) (Vorrede zur zweiten Ausgabe, apud E., 1830, Glockner, p. 11) – torna possível não só a nossa Reflexão, o nosso Raciocínio e o nosso Filosofar, mas também de um pensamento que, em nossa Reflexão, em nosso Raciocínio e em nosso Filosofar, se pensa a si mesmo em seu desdobramento de si em direção a si; o que em última instância tem que se apresentar em si e para si como a Consciência-de-si do Espírito como Espírito (como Saber absoluto) e do Espírito absoluto (o Saber absoluto realizado) como Espírito absoluto (como Saber absoluto de Si do Absoluto).

[19] E., Prefácio (1830), 1830, p. 33 (ed. bras.), p. 25 (SW 8, Glockner).

[20] Veja-se, WL, I, 1, 1832, Prefácio, pp. 18-19.

[21] Veja-se, E., 1830, § 160, Ad.

[22] Veja-se, Phänomenologie des Geistes, (I, 41, 6).

[23] Veja-se, WL, I, 1, 1812, Introdução, p. XIX; compare-se com WL, I, 1, 1832, Introdução, p. 17: “die Methode ist das Bewusstseyn über die Form der innern Selbstbewegung ihres Inhalts” [o método é a consciência a respeito da forma do automovimento interior de seu conteúdo]. Hegel substitui ‘ (...) ihrer Selbstbewegung’ (da edição de 1812) por ‘(...) innern Selbstbewegung ihres Inhalts’ (em 1832); o que julgamos ser bastante significativo para o que aqui está em questão.

[24] Veja-se, WL, I, 1, 1832, Prefácio, p. XV.

[25] Veja-se, WL, I, 1, 1812, Introdução, XVIII;

[26] Veja-se, WL, II, 1816, p. 2.

[27] Veja-se, WL, I, 1, 1832, Prefácio, p. XV.

[28] Veja-se, WL, I, 1, 1832, Introdução, p. 16.

[29] Veja-se, WL, I, 1, 1832, p. XV.

[30] Por ‘princípios motores’ entendo aqueles elementos auto-constitutivos e auto-regulativos primordiais do Especulativo puro que (1) constituem seu estado de auto-atividade e, por conseguinte, regulam sua conformação como Universal ativo; bem como, desse modo, (2) impulsionam seu conteúdo a pôr-se a si mesmo em um movimento auto-regulável que forja para si mesmo sua Forma constitutiva e que, assim, (3) o permite produzir-se a si mesmo como “consciência sobre a forma do automovimento interior de seu conteúdo” (WL, I, 1, 1832, Introdução, p. 17).  

[31] Veja-se, mais acima, nota 14.

[32] Ver, G. W. F. HEGEL, Werke, 2. Jenaer Schriften (1801-1807), neu edierte Ausgabe. Redaktion Eva Moldenhauer und Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1970, p. 533. Veja-se, ainda, a versão espanhola: G. W. F. HEGEL, Essencia de la Filosofia y otros escritos, seleccion, traduccion y notas de Dalmacio Negro Pavon, Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1980, pp. 157-161; notas, pp. 231-235.

[33] E., §§ 81, 120 Ad. 2.

[34] Veja-se, a respeito, G. W. F. HEGEL, Phänomenologie des Geistes (1807), Stuttgart, 1951, p. 38 ss [ed. Glockner (SW, 2)]. Para facilitar a leitura, além da paginação dessa edição original, também lançaremos mão da numeração dos parágrafos utilizada na versão de Paulo Meneses [Fenomenologia do Espírito, São Paulo: Loyola, 1992 (2 vols)], baseada na edição crítica de Hans Friedrich Wessels e Heinrich Clairmont (GW, 9), e na versão de A. V. Miller (Phenomenology of Spirit, Oxford: Oxford University Press, 1977) baseada na edição de J. Hoffmeister (Philosophische Bibliotek, 114). Assim, de ora avante, citaremos a referida obra pelas iniciais ‘PhG’, seguida de ‘§’ e do número dos respectivos parágrafos, remetendo às referidas versões e (entre parêntesis) do número da página correspondente na edição Glockner, precedida pela maiúscula ‘J’ (de Jubiläumausgabe). De onde, para o caso em questão: PhG, § 38 ss (J 38 ss).

[35] Ver, JAN LUKASIEWICZ, Du principe de contradiction chez Aristote, traduit du polonais par Dorota Sikora, Paris: Eclat, 2000, p. 43 ss. Mas o próprio Lukasiewicz também não contesta o Princípio de Não-Contradição de modo cabal, ele apenas o enfraquece (destituindo-o de seu valor específicamente lógico); apresentando para isso uma nova formulação desse princípio, de modo a que o mesmo possa contemplar uma interpretação ética. Sobre isso, veja-se ROGER POUIVET, Préface – Logique et Étique: La nature du principe de contradiction chez Jan Lukasiewicz, in: JAN LUKASIEWICZ, op. cit., p. 26 ss.

[36] Veja-se ROGER POUIVET, Préface – Logique et Étique: La nature du principe de contradiction chez Jan Lukasiewicz, in: JAN LUKASIEWICZ, op. cit., p. 27.

[37] PhG, § 61 ss (J 57 ss).

[38] E., § 214 A.

[39] Em seu Manual dos Cursos de Lógica Geral (trad. Fausto Castilho, – 2. ed. – Campinas: Editora da Unicamp; Uberlândia: EDUFU, 2003, § 22, A. 1 e 3), Kant afirma que o juízo infinito “não só indica que um sujeito não está contido sob a esfera de um predicado [que se apresenta como limitada], mas que está em algum lugar da esfera infinita que é exterior à esfera do predicado”. Se para Kant o juízo infinito é fundamentalmente negativo, sendo que “não é a cópula, mas o predicado que é afetado pela negação”; em Hegel ele será tanto positivo (“das Ding ist Ich”) quanto negativo (“der Geist ist kein Ding”), mas com a diferença de que aí se está afirmando ou negando toda a extensão de um predicado que, como tal, não tem nenhuma relação com o sujeito fixo da proposição em geral. De onde, para Hegel, entre outras coisas, ele ser (1) a verdade do juízo positivo e do juízo negativo; (2) como negação, a suprassunção da forma do julgamento; (3) como negação da negação, a reflexão da singularidade dentro de si mesma (E., § 173 Ad.; WL, III, pp. 99-100. Para uma primeira aproximação sobre o lugar do juízo infinito no âmbito da Lógica especulativa, veja-se, M. M. SILVA, A natureza especulativa da objetividade no idealismo absoluto da subjetividade e o formalismo do idealismo objetivo da intersubjetividade, in: Revista Eletrônica Estudos Hegelianos, Recife/PR, v. 01, n. 01, (2004): URL = <http://www.hegelbrasil.org/rev01c.htm>, pp. 32-33 (fotocópia).

[40] Veja-se, WL, II, 1816, pp. 99-100.

[41] Veja-se, WL, II, 1816, pp. 100-132 ss. Veja-se também, E., § 214 A.

[42] PhG, § 39 (J 38).

[43] E., §§ 31, 85, 166 ss.

[44] E., § 167 A.

[45] E., §§ 30-32.

[46] E., §§ 166, 173.

[47] Veja-se, E., § 214, A.

[48] Veja-se, PhG, § 65.

[49] Veja-se, WL, II, 1816, p. 75.

[50] Ibid.

[51] Veja-se, PhG, §§ 58-71, 508-526. Comparem-se, sobretudo, os §§ 60-66 e os §§ 508-509, 520-526.

[52] Veja-se, WL, I, 1, 1832, pp. 72-73.

[53] Veja-se, WL, I, 1, 1832, pp. 192-194.

[54] Veja-se, WL, I, 1, 1812, pp. 35-37.

[55] Veja-se, WL, II, 1816, p. 74 ss; E., § 166 ss.

[56] Veja-se, WL, I, 1, 1832, pp. 70-71ss. Sobre a necessidade especulativa da manutenção da Diferença na Doutrina do Ser de 1832, veja-se, WL, I, 1, 1832, pp. 106-109.

[57] Veja-se, WL, I, 1, 1832, p. 104.

[58] Veja-se, WL, I, 1, 1832, p. 139-168.

[59] Veja-se, WL, I, 1, 1832, Prefácio, p. XV.

[60] Veja-se, E., §§ 576-577.

[61] Ainda que se ponha como uma exceção a essa regra, o “Dialetheism” de Graham Priest limita-se a uma afirmação (paraconsistente) de que há contradições verdadeiras; mas isso fundado apenas sob o aspecto semântico-formal da proposição em geral, bem como sob uma contestação parcial do Princípio de Não-contradição (ver, GRAHAM PRIEST, Dialetheism, in: Stanford Encyclopedia of Philosophy, URL = <http://plato.stanford.edu/entries/dialetheism/>, acesso em setembro de 2005). Veja-se, ainda, sobre esse ponto: PATRICK GRIM, What is a Contradiction, in: GRAHAN PRIEST, JC BEALL, B. ARMOUR-GARB, The Law of Non-Contradiction: New Philosophical Essays, Oxford Univ. Press, disponível em: URL = <http://www.sunysb.edu/philosophy/faculty/pgrim/contradictionweb.pdf>, acesso em setembro de 2005.


Revista Eletrônica Estudos Hegelianos